Processo 0100197-04.2025.5.01.0205
TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Advogados
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0748d74 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, na Reclamação Trabalhista ajuizada por ALAN BARBOSA PEREIRA em face de RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO e MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS, decido acolher a prejudicial de prescrição quinquenal para declarar extintos com resolução do mérito as pretensões e eventuais direitos de natureza pecuniária anteriores a 20/02/2020, nos ter
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