Processo 0100200-15.2023.5.01.0015
TRT1 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4c808a3 proferida nos autos. Tramitação Preferencial RORSum 0100200-15.2023.5.01.0015 - 1ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO FABIANA GALDINO COTIAS (BA22164) FERNANDO MORELLI ALVARENGA (RJ086424) ROGERIO LUIS GUIMARAES (RJ076884) Recorrente: Advogado(s): 2. ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS FABIANA GALDINO COTIAS (BA22164) NEY JOSE CAMPOS (MG44243) Recorrente: Advogado(s): 3. PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS ALESSANDRA ROLLER (RJ135704) BEATRIZ LOPES FELIX SOARES (RJ175082) FABIANA GALDINO COTIAS (BA22164) HELIO SIQUEIRA JUNIOR (RJ062929) JOAO PAULO CURSINO PINTO DOS SANTOS (RJ139572) NEY JOSE CAMPOS (MG44243) Recorrido: Advogado(s): MARCOS ANTÔNIO VERÍCIMO BRUNO ROBERTO TEODORO BARCIA (RJ196885) RAFAEL CALAZANS NOGUEIRA (RJ223466) THAIS TOSTES LINHARES (RJ220279) Recorrido: Advogado(s): ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS FABIANA GALDINO COTIAS (BA22164) NEY JOSE CAMPOS (MG44243) Recorrido: Advogado(s): PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS ALESSANDRA ROLLER (RJ135704) BEATRIZ LOPES FELIX SOARES (RJ175082) FABIANA GALDINO COTIAS (BA22164) HELIO SIQUEIRA JUNIOR (RJ062929) JOAO PAULO CURSINO PINTO DOS SANTOS (RJ139572) NEY JOSE CAMPOS (MG44243) Recorrido: Advogado(s): PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO FABIANA GALDINO COTIAS (BA22164) FERNANDO MORELLI ALVARENGA (RJ086424) ROGERIO LUIS GUIMARAES (RJ076884) RECURSO DE: PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO Visto etc. Inicialmente, registra-se que os presentes autos encontram-se sobrestados nesta Secretaria, porque a apreciação do recurso envolve matéria afetada, que deu ensejo ao Tema 41 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos do TST. Em 13 de março de 2026, a Colenda Corte julgou os incidentes que tratavam do Tema 41 (IncJulgRREmbRep-0000026-43.2023.5.11.0201 e IncJulgRREmbRep-0100132-36.2022.5.01.0521), fixando a seguinte tese jurídica de observância obrigatória: “O pagamento das custas processuais (art. 789, § 1º, da CLT) e o recolhimento do depósito recursal em moeda corrente (art. 899, § 4º, da CLT) efetuados por terceiro estranho à lide aproveitam ao recorrente, desde que observados os mesmos requisitos e prazos legais exigidos da parte”. Neste passo, revogo o comando de sobrestamento do processo e passo ao exame de admissibilidade dos recursos de revista. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 10/02/2025 - Id fa3e69e; recurso apresentado em 15/10/2024 - Id 5277fa6). Representação processual regular. Preparo satisfeito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / PLANO DE SAÚDE Alegação(ões): - Artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal. Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo. Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT. A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento. 2.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO (8938) / CONDIÇÕES DA AÇÃO (12963) / LEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA A…
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