Processo 0100202-53.2018.5.01.0243

TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0100202-53.2018.5.01.0243
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de Niterói
Última publicação
20/05/2026
Partes
10

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8478aad proferido nos autos. DESPACHO   Analisando os autos, verifica-se que o valor do acordo foi de R$19.520,00, em 10 parcelas iguais de R$1.952,00, conforme a seguir: 1ª parcela, no valor de R$1.952,00, até 05/11/2025 - parcela paga em 10/11 com atraso de 05 dias; 2ª parcela, no valor de R$1.952,00, até 05/12/2025 - quitada 3ª parcela, no valor de R$1.952,00, até 05/01/2026 - quitada 4ª parcela, no valor de R$1.952,00, até 05/02/2026 - quitada 5ª parcela, no valor de R$1.952,00, até 05/03/2026 - parcela paga em 06/03 com atraso de 01 dia; 6ª parcela, no valor de R$1.952,00, até 06/04/2026 - quitada 7ª parcela, no valor de R$1.952,00, até 05/05/2026 - paga em 08/05, com atraso de 03 dias; 8ª parcela, no valor de R$1.952,00, até 05/06/2026 - a vencer 9ª parcela, no valor de R$1.952,00, até 06/07/2026 - a vencer 10ª parcela, no valor de R$1.952,00, até 05/08/2026 - a vencer.   Considerando o princípio da razoabilidade e da boa-fé objetiva, e que as quinta e sétima parcelas foram pagas com um e  três dias de atraso, deixo de aplicar a multa de 30% sobre as parcelas vincendas, com base nos art. 413, CC c/c art. 537, §1º, do CPC. Neste sentido posicionou-se o E. TRT1: AGRAVO DE PETIÇÃO. ATRASO ÍNFIMO NO PAGAMENTO DO ACORDO. MULTA INDEVIDA. A cláusula penal estabelecida no acordo tem por objetivo reparar eventual prejuízo sofrido pelo credor em razão do inadimplemento. Na presente hipótese, tendo o atraso na transferência da parcela, realizada via PIX, sido de apenas duas horas, não é possível presumir-se que a Exequente tenha sofrido algum prejuízo, sendo incabível a aplicação da cláusula penal constante no acordo. Agravo a que se nega provimento. (TRT-1 - AP: 01007486920225010243, Relator: ROGERIO LUCAS MARTINS, Data de Julgamento: 31/05/2023, Sétima Turma, Data de Publicação: DEJT 2023-06-06)   O Colendo TST também se pronunciou sobre o assunto: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO AUTOR . LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO . MULTA POR DESCUMPRIMENTO. ATRASO ÍNFIMO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Tratando-se de pretensão de descumprimento de cláusula acordada entre as partes em juízo, fundamentada em dispositivo constitucional, revela-se presente a transcendência jurídica da causa. Conforme registrado pela Corte de Origem, o atraso na quitação da parcela foi de apenas 1 dia, considerando que o vencimento ocorreu na sexta-feira (28/02) e o pagamento foi efetuado na segunda-feira (02/03), mediante depósito em dinheiro e antes do expediente bancário, atinge a finalidade do acordo e não houve prova de que acarretou prejuízo ao autor. A aplicação da multa pelo descumprimento no importe de 50% sobre o saldo devedor e vencimento antecipado das demais parcelas é desproporcional, considerando o atraso ínfimo e ainda, desprestigia a boa-fé do devedor, pois intencionalmente visou ao cumprimento do acordado. Indene o artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal. Recurso de revista não conhecido . (TST - RR: 116936120195030145, Relator: Claudio Mascarenhas Brandao, Data de Julgamento: 07/04/2021, 7ª Turma, Data de Publicação: 16/04/2021)   No entanto, verifica-se que a 1ª parcela foi depositada com cinco dias de atraso. Considerando o princípio da razoabilidade e da boa-fé objetiva, e que a reclamada adimpliu a primeira parcela, aplico multa de 30% sobre a parcela em atraso, sem a antecipação das demais, com base nos art.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT1

O TRT1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados