Processo 0100202-62.2024.5.01.0075
TRT1 • Recurso Ordinário Trabalhista
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Polo Passivo
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INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 306d39a proferida nos autos. ROT 0100202-62.2024.5.01.0075 - 8ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. WESLEY LINO TOLEDO RAFAEL ALVES GOES (RJ182642) Recorrido: Advogado(s): SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. NEWTON DORNELES SARATT (RS25185) RECURSO DE: WESLEY LINO TOLEDO Visto etc. Inicialmente, tendo em vista o acórdão id. 7496e42, recebo a peça de Id. abd11b6 como complemento ao recurso de revista, id. 2d23742. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 13/11/2025 - Id 50fd841; recurso apresentado em 17/03/2025 - Id 2d23742). Representação processual regular (Id b2b68e4 ). Preparo inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / VALOR DA CAUSA Alegação(ões): - violação do(s) art. 1º, incisos III e IV, e art. 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal; - violação do(s) art. 840, §1º, da CLT; aos arts. 141, 291 e 492 do CPC; - divergência jurisprudencial. - violação da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST, especificamente o art. 12, §2º. A controvérsia cinge-se a definir a natureza jurídica dos valores atribuídos aos pedidos na petição inicial após a vigência da Lei nº 13.467/2017. O recorrente pretende a reforma do acórdão regional que limitou a condenação aos valores por ele liquidados na exordial, defendendo que tais valores constituem mera estimativa, em conformidade com o art. 840, §1º da CLT e a jurisprudência pacífica do TST, e não um teto para o valor a ser apurado na fase de liquidação. Sustenta que a interpretação restritiva do Regional ofende o amplo acesso à justiça e os princípios da informalidade e simplicidade do processo do trabalho. Fundamentos do acórdão recorrido: "(...)No caso sub judice, da análise do rol dos pedidos da inicial, constata-se haver o reclamante atribuído a cada pedido um valor específico, que sequer foi "arredondado", contendo, inclusive, valores em centavos. A soma dos pedidos resultou no valor da causa de R$ 72.122,55 (fls. 31/34). Existindo, portanto, pedido líquido e certo, fica o julgador adstrito aos valores atribuídos a cada um dos pedidos, de modo que a condenação em valores superiores àqueles fixados pelo reclamante na reclamação trabalhista caracterizaria violação aos artigos 141 e 492 do CPC. (...)" No tocante ao tema acima descrito, verifico que a parte recorrente logrou evidenciar que a decisão hostilizada foi proferida com aparente violação do artigo §1º do artigo 840 da Consolidação das Leis do Trabalho. Diante deste contexto e ante os termos do artigo 896, "c", da CLT, dou seguimento ao apelo. Dou seguimento ao recurso, no particular. 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS 2.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / REPOUSO SEMANAL REMUNERADO E FERIADO (13773) / FERIADO EM DOBRO Alegação(ões): - contrariedade à(ao): item III da Súmula nº 338; Súmula nº 444 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação ao art. 7º da Constituição Federal; - violação ao art. 74, § 2º, da CLT; ao art. 7º, da Lei nº 5.811/72. - divergência jurisprudencial. O recorrente busca o pagamento de horas extras, sustentando que a jornada de trabalho registrada nos controles de ponto apresentados pela recorrida não corresponde à realidade. A controvérsia jurídica reside na distribuição do ônus da prova. O recorrente alega que, diante da…
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