Processo 0100204-85.2024.5.01.0025
TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Advogados
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ebc86df proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJE-JT AYRTON RIBEIRO DA CUNHA ajuizou ação trabalhista em desfavor de SUPREMA SERVICOS GERAIS E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA – ME pelos fatos e fundamentos declinados na exordial, que ficam fazendo parte integrante deste relatório. Relatório dispensado (art. 852-I da CLT). Passo a decidir. FUNDAMENTOS Aplicação da Lei n. 13.467/2017. No que tange
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