Processo 0100207-56.2024.5.01.0052
TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44def37 proferido nos autos. Vistos, etc. Doutrina e jurisprudência modernas têm entendido, com base na teoria da despersonalização da pessoa jurídica, que o sócio é parte diretamente responsável pelos rumos do empreendimento, como pelo cumprimento rigoroso da lei e do contrato social, beneficiando-se quando há resultados positivos, ainda que seja mero detentor de quotas, sem que tenha exercido qualquer atividade administrativa. Segundo a Teoria Menor da Desconsideração da Personalidade Jurídica, reconhecida pelo STJ, TST e pela doutrina pátria, não há a efetiva necessidade, nos casos de processos acerca de direitos do empregado e consumeristas, de que haja a efetiva comprovação de má administração da sociedade ou confusão patrimonial, cabendo a responsabilização dos sócios em caso de mero estado de insolvência da sociedade empresária ou ainda na hipótese da personalidade jurídica representar um obstáculo ao ressarcimento dos empregados. Logo, é majoritária a jurisprudência do C. TST no sentido da possibilidade da desconsideração da personalidade jurídica com base no art. 28, § 5º do CDC no caso de comprovada insolvência da empresa, sendo dispensada a presença dos requisitos contido no art. 50 do CC, isto é, o abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, sendo aplicada na Justiça do Trabalho a Teoria Menor da Desconsideração da Personalidade Jurídica, subordinada apenas à prova de que a mera existência da pessoa jurídica pode causar, de alguma forma, obstáculo ao recebimento dos créditos da parte autora. Assim, havendo dívidas, sem patrimônio societário para solvê-las, como no caso em exame, devem os sócios responderem com bens particulares pelos compromissos assumidos em nome da sociedade empresária. O que se deve levar em consideração é o fato de o empregado ser portador de um título executivo judicial e que o inadimplemento da obrigação é assunto relacionado não apenas aos interesses do credor, mas à própria respeitabilidade e eficácia dos pronunciamentos jurisdicionais. Tendo em vista que restou apurado no feito que a executada não possui bens para garantia da execução, e considerando o disposto nos arts. 28 do Código de Defesa do Consumidor, artigo 50 do Código Civil e parágrafo único do artigo 8º da CLT, declaro instaurado o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do artigo 133 do CPC e artigo 855-A da CLT. À luz desses fundamentos determino as seguintes providências a serem adotadas pela Secretaria da Vara: Incluir o nome do(s) sócio(s) LUIS GUILHERME OLIVEIRA LEITE DE MATTOS, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, endereço: Rua DOMINGOS FERREIRA, 236, APT 10006 - COPACABANA, Rio de Janeiro - RJ, 22050012, DIEGO BATISTA DA CRUZ, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, Rua PROFESSOR EURICO RABELO, 105, APT 203 - MARACANA, Rio de Janeiro - RJ, 20271150, MARIA ELEONORA DE SOUZA CORREA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, Rua SAO GOMARIO, 18, A CASA 1 - SANTA CRUZ, Rio de Janeiro - RJ, 23595060, no polo passivo, nos termos do art. 2º, parágrafo único do Ato 1836/05 da Presidência e Provimento 03/07 da Corregedoria;Citação dos sócios, por notificação postal e, concomitantemente, por edital, para que, no prazo de quinze dias se manifeste(m) ou requeira(m) as provas cabíveis. Não havendo apresentação de contestação, fica desde já os sócios citados para pagamento do débito, iniciando-se o prazo para pagamento da citação para…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT1
O TRT1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.