Processo 0100211-31.2024.5.01.0008
TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9176e45 proferida nos autos. DECISÃO O réu apresenta a impugnação de id d07765f alegando que os cálculos do Juízo não deveriam ter apurado horas extras nos períodos de afastamento do autor como férias e demais afastamentos indicados em sua impugnação. Sem razão o réu. Verifica-se que no período de apuração dos cálculos o réu indica como períodos de afastamento decorrente de férias os períodos de 01/12/2021 a 30/12/2021 e 06/06/202
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