Processo 0100211-43.2023.5.01.0080
TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Advogados
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6d27c11 proferida nos autos. Decisão. Trata-se de impugnação apresentada pelo Sr. Mário Jorge de Souza Coelho Junior, terceiro interessado, em face do arresto cautelar realizado via SISBAJUD em suas contas correntes. Alega o impugnante que os valores constritos possuem natureza salarial, sendo, portanto, absolutamente impenhoráveis nos termos do art. 833, IV, do Código de Processo Civil (CPC), e defende a nulidade da medida por
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