Processo 0100217-81.2026.5.01.0262
TRT1 • Embargos de Terceiro Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1ee907 proferido nos autos. Vistos. Segundo narrado na petição inicial, o referido imóvel foi comprado por Fernando Augusto de Seta Cerchiari e Srª Maria de Fátima de Oliveira Guiffre, os quais erram casados sob o regime da comunhão de bens à época, o que, inclusive está demonstrado na escritura de ID>>>. Além disso, ops embargantes não informaram se houve ou não partilha do imóvel nem a quem coube tal bem. caso tenha
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