Processo 0100218-24.2018.5.01.0205

TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0100218-24.2018.5.01.0205
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias
Última publicação
21/03/2018
Partes
7

Polo Ativo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJAutor

Polo Passivo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJRéu

Outras partes envolvidas (1)

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ

Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.

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INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6fd80c1 proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT Vistos.   I – RELATÓRIO DO INCIDENTE Trata-se de incidente instaurado na fase de execução, decorrente de requerimentos concorrentes de retenção de honorários advocatícios contratuais formulados por dois patronos que atuaram, em momentos distintos, em favor da parte reclamante. A Dra. JUCÉA OLIVEIRA DE SIQUEIRA (OAB/RJ 71.678) ajuizou a presente ação e patrocinou os interesses da reclam

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