Processo 0100218-24.2018.5.01.0205
TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Advogados
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6fd80c1 proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT Vistos. I – RELATÓRIO DO INCIDENTE Trata-se de incidente instaurado na fase de execução, decorrente de requerimentos concorrentes de retenção de honorários advocatícios contratuais formulados por dois patronos que atuaram, em momentos distintos, em favor da parte reclamante. A Dra. JUCÉA OLIVEIRA DE SIQUEIRA (OAB/RJ 71.678) ajuizou a presente ação e patrocinou os interesses da reclam
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