Processo 0100222-66.2025.5.01.0027

TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0100222-66.2025.5.01.0027
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
Última publicação
25/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d94a6a8 proferida nos autos. DECISÃO NA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE Oposta por DIOGO CARDOSO PEREIRA MOURA, ID eed9f61, alegando nulidade de citação. Manifestação do excepto sob o ID aede45a. Autos vieram-me conclusos em 19/6/2026.   RELATADOS, DECIDO A objeção de pré-executividade é uma faculdade conferida ao devedor para que este, antes da constrição de seus bens em razão da atividade executiva, ingresse no processo com o o

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