Processo 0100222-88.2025.5.01.0343
TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 17d12ad proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III- DISPOSITIVO: Diante do exposto, DECIDO: Rejeitar a preliminar arguida, nos termos da fundamentação. Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos apresentados por EMERSON REIS NASCIMENTO para condenar a 1ª reclamada, MAGNESITA REFRATÁRIOS S.A e a 2ª COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL, de forma subsidiária, ao cumprimento das seguintes obrigações: a) Pagar o adicional
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