Processo 0100225-82.2026.5.01.0060
TRT1 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 60ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100225-82.2026.5.01.0060 RECLAMANTE: RODRIGO DA SILVA FERNANDES RECLAMADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL DESTINATÁRIO(S): RODRIGO DA SILVA FERNANDES Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: UNA - DATA: 17/06/2026 10:10 h 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 9º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS. Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 58, II, do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 185/2017 do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) As testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação, sob pena e perda da prova sendo certo que caso as partes queiram a intimação de suas testemunhas, deverão arrolá-las e intimá-las na forma do art. 455, do CPC,comprovando a intimação nos autos até 3 dias antes da audiência, sob pena de trazê-las independentemente de intimação e caso não compareçam, sob pena de perda da prova. 9) A parte autora deverá anexar aos autos o extrato analítico do FGTS e CTPS completa constando a variação salarial. ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE. Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Notificação Notificação 26050807411755600000261793173 TerceirizarSubstabelecimento_TE0000014337903_C070868_20260311_140301 Substabelecimento com Reserva de Poderes 26031114223478300000255832072 CARTA DE PREPOSIÇÃO GERAL (8) (3) Carta de Preposição 26031114223451700000255832070 PROCURAÇÃO Procuração 26031114223382800000255832064 Habilitação Solicitação de Habilitação 26031114215288200000255831926 Certidão de Distribuição Certidão…
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