Processo 0100227-96.2017.5.01.0018
TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0f341a0 proferida nos autos. Vistos etc. Trata-se de exceção de pré-executividade oposta pelo sócio executado JORGE LUIZ DIAS (ID. 514b3a9), nos autos da execução movida por SEBASTIÃO CARLOS FONTES LEAL em face de DTGR.BR - FORMAS E ESCORAMENTOS LTDA. E OUTROS. O excipiente alega que sua responsabilidade patrimonial deve ser limitada ao valor de suas quotas sociais (10%), nos termos do artigo 1.052 do Código Civil, limite este
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