Processo 0100234-63.2024.5.01.0044
TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Advogados
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3fb1a9e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: T E R M O D E J U L G A M E N T O EMBARGANTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Observadas as formalidades legais, foi proferida a seguinte D E C I S Ã O I – RELATÓRIO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. opõe embargos declaratórios, alegando a existência de contradição na sentença proferida, no que tange aos reflexos das horas extras em repousos semanais remunerados
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