Processo 0100241-60.2026.5.01.0343
TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5ab169e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: II. FUNDAMENTAÇÃO DA INÉPCIA DA INICIAL POR AUSÊNCIA DE LIQUIDAÇÃO DOS PEDIDOS. Conforme reiterada jurisprudência do C. TST em interpretação do art. 840, §º, da CLT, c/c IN nº 41/2018, os valores constantes nos pedidos apresentados de forma líquida na petição inicial devem ser considerados apenas como estimativa, não representando limitação da condenação àquele mon
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