Processo 0100242-42.2024.5.01.0205

TRT1 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0100242-42.2024.5.01.0205
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Rr
Última publicação
14/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 223062a proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0100242-42.2024.5.01.0205 - 2ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. QUALITY WELDING SERVICOS S.A. ADRIANA JUVINA DOS SANTOS (SP456274) DAISA SOUZA LEITE (SP473214) DIOGO COLETTA LINS (SP379055) GIOVANNI RIBEIRO MESTRINER (SP477780) HENRIQUE RODRIGUES E SILVA (SP373971) Recorrido:   Advogado(s):   ADRIANO DE ASSIS ROSANE DA COSTA CORDEIRO CONCEICAO (RJ228936) VALNEI DE CARVALHO SIQUEIRA (RJ206001)   RECURSO DE: QUALITY WELDING SERVICOS S.A. Visto etc. Inicialmente, registra-se que os presentes autos encontram-se sobrestados nesta Secretaria, porque a apreciação do recurso envolve matéria afetada, que deu ensejo ao Tema 41 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos do TST. Em 13 de março de 2026, a Colenda Corte julgou os incidentes  que tratavam do Tema 41 (IncJulgRREmbRep-0000026-43.2023.5.11.0201 e IncJulgRREmbRep-0100132-36.2022.5.01.0521), fixando a seguinte tese jurídica de observância obrigatória: “O pagamento das custas processuais (art. 789, § 1º, da CLT) e o recolhimento do depósito recursal em moeda corrente (art. 899, § 4º, da CLT) efetuados por terceiro estranho à lide aproveitam ao recorrente, desde que observados os mesmos requisitos e prazos legais exigidos da parte”.   Neste passo, revogo o comando de sobrestamento do processo e passo ao exame de admissibilidade dos recursos de revista.   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 02/04/2025 - Id 9e999ec; recurso apresentado em 14/04/2025 - Id 6144b76). Representação processual regular (Id ). Preparo satisfeito.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL 1.2  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL Alegação(ões): - divergência jurisprudencial. Legislação e Súmulas Apontadas: Art. 93, IX, da Constituição Federal; Arts.  373, I, 489, §1º, II, e 1.022, II, do Código de Processo Civil; Arts. 818 da CLT; Arts. 186 e 927 do Código Civil; Súmula 459 do TST. Resumo da Controvérsia:  A recorrente argui a nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional. Sustenta que o Tribunal de origem, a despeito de ter sido provocado por meio de embargos de declaração, quedou-se inerte quanto à análise da distribuição do ônus probatório (arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC) referente à suposta "perda de uma chance". Alega que a Corte não fundamentou os motivos pelos quais presumiu o dano moral pré-contratual sem exigir a prova do efetivo prejuízo por parte do reclamante, o que violaria o dever de fundamentação das decisões judiciais. No mais, a controvérsia gira em torno da caracterização de dano moral pré-contratual decorrente de suposta "perda de uma chance". A recorrente alega que a mera realização de exames admissionais e participação em tratativas iniciais (treinamento) não vinculam o empregador à contratação e não caracterizam dano moral presumido. Afirma que o Tribunal Regional violou as regras de distribuição do ônus da prova (art. 818 da CLT), pois inverteu indevidamente a carga probatória, penalizando a empresa por não demonstrar a ausência de dano, quando cabia ao reclamante comprovar o efetivo prejuízo, a conduta ilícita e o nexo causal.  Fundamentação: Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT1

O TRT1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados