Processo 0100243-45.2024.5.01.0005
TRT1 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100243-45.2024.5.01.0005 DESTINATÁRIO: CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: RECURSO ORDINÁRIO DA PARTE RECLAMADA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE DEPOIMENTO PESSOAL E CONTRADITA DE TESTEMUNHA.A dispensa da oitiva das partes é uma faculdade do Juiz, que é o destinatário da prova, conforme o art. 765 da CLT, não configurando cerceamento de defesa, especialmente quando a parte, intimada para se manifestar sobre a produção de outras provas, queda-se inerte. Igualmente, o indeferimento da contradita de testemunha que litiga contra o mesmo empregador encontra amparo na Súmula nº 357 do C. TST, não havendo que se falar em nulidade quando ausente a comprovação de inimizade ou interesse direto na causa. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO E TROCA DE CILINDROS DE GÁS GLP. PROVA PERICIAL E ORAL.Comprovado por meio de prova pericial, corroborada por prova testemunhal, que o empregado realizava a troca de cilindros de gás GLP em empilhadeira de forma habitual, ainda que não diária, e adentrava na área de armazenamento, resta caracterizada a exposição a risco acentuado, nos termos do Anexo 2 da NR-16. A exposição intermitente a agente perigoso não afasta o direito ao adicional, não se configurando como contato eventual ou por tempo extremamente reduzido. HORAS EXTRAS. CONTROLES DE PONTO. PROVA TESTEMUNHAL ROBUSTA.A presunção de veracidade dos cartões de ponto pode ser elidida por prova em contrário. Havendo prova oral consistente e detalhada que infirma a fidedignidade dos registros de jornada, demonstrando a incorreta anotação dos horários de trabalho, correta a sentença que os desconsidera e arbitra a jornada com base no conjunto probatório. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONDIÇÕES DE TRABALHO DEGRADANTES. AMBIENTE INSALUBRE.A submissão do trabalhador a ambiente de trabalho com condições precárias de higiene, com a presença de mofo e infestação de pragas, atenta contra a sua dignidade e viola o dever do empregador de manter um meio ambiente de trabalho hígido e seguro (art. 157 da CLT e art. 225 da CF/88), configurando dano moral passível de indenização. RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO DO RECLAMANTE. SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA ROBUSTA.Incumbe ao autor o ônus de provar o fato constitutivo de seu direito, nos termos do art. 818, I, da CLT. Se a prova oral produzida se mostra frágil e baseada em hearsay, não é suficiente para comprovar a substituição em caráter não eventual de colega de maior remuneração, sendo indevido o pagamento do salário substituição pretendido. INTERVALO INTRAJORNADA. LEI Nº 13.467/2017. A Lei nº 13.467/2017 é aplicável ao contrato de trabalho do autor, nos termos do Tema 23 do C. TST. REFLEXOS DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO MAJORADO PELAS HORAS EXTRAS. TEMA DE IRDR Nº 10169-57.2013.5.05.0024. Em observância à tese vinculante firmada pelo C. TST no julgamento do Incidente de Recurso de Revista Repetitivo nº 10169-57.2013.5.05.0024, a majoração do valor do repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extras habituais, deve repercutir no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, no período compreendido de 20.03.2023 até a dispensa em 05/06/2023. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. A fixação dos honorários advocatícios sucumbenciais deve observar os…
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