Processo 0100243-65.2026.5.01.0008
TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 30808d5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: MÉRITO VÍNCULO EMPREGATÍCIO - ANOTAÇÃO DA CTPS - VERBAS RESCISÓRIAS - MULTAS DOS ARTIGOS 467 E 477 DA CLT - DANOS MORAIS O reclamante alega ter sido admitido em 07/07/2025 para exercer a função de colocador de gesso, com salário de R$ 6.000,00 mensais (R$ 1.500,00 por semana), sendo dispensado sem justa causa em 05/01/2026. Afirma que laborava de segunda-feira a sábad
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