Processo 0100248-40.2022.5.01.0263
TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e90e8a proferido nos autos. DESPACHO Negado provimento ao Recurso Ordinário do autor e provido parcialmente o Recurso da primeira e segunda rés, para julgar improcedentes os pedidos de acúmulo de função de cobrador e dano moral pela não disponibilização de sanitários, na forma do Acórdão de Id 1c318ae. Acolhidos os Embargos de Declaração das 2ª e 3ª reclamadas, para sanar a omissão verificada e dar parcial provimento ao recurso das rés, para condená-las ao pagamento da hora de intervalo, com dedução dos valores já pagos nos contracheques, nos dias em que falta a anotação de pausa ou intervalo em algum trajeto das guias ministeriais, ou que essa anotação esteja rasurada, ou ainda que ela registre intervalo inferior a cinco minutos, como se apurar em liquidação, sem reflexos, dados os termos do art. 71, §4º, da CLT, na redação da Lei 13.467/2017, nos termos do Acórdão de 50e5448. Intimem-se as partes para cumprirem as seguintes determinações: 1) Venha o(a) reclamante com os cálculos de liquidação ajustados ao julgado, no prazo preclusivo de 8 dias, inclusive com a apresentação do extrato atualizado da conta vinculada do FGTS (no caso de apuração de diferenças de FGTS + multa de 40%). 2) Cumprido, intime-se a parte Ré para se manifestar sobre os cálculos do(a) Autor(a), apresentando impugnação fundamentada (com os cálculos que entende como corretos), ou, na inércia da parte autora, apresentar os cálculos que entende devidos, de acordo com o julgado, no prazo preclusivo de 8 dias. 3) No caso de elaboração dos artigos através do PJECALC CIDADÃO, deverá a parte anexar no PJe um arquivo em formato PDF e outro em formato PJC, que possibilita ao Calculista da Vara Manipular os cálculos anexados ou encaminhar este para o e-mail vt03.sg@trt1.jus.br o arquivo PJC (gerador do cálculo no sistema), visando maior celeridade nos procedimentos de análise e conferência dos cálculos. Informando no assunto do e-mail o número do processo. Caso exista alguma dúvida, recomenda-se acessar o tutorial no endereço "https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4". 4) Caso a elaboração dos cálculos não ocorra através do PJECALC CIDADÃO, deverão as partes observarem que os mesmos deverão conter os seguintes demonstrativos/informações: I) Resumo com os títulos deferidos e seus respectivos valores históricos e atualizados (sem juros) com indicação clara do índice de correção utilizado; II) Os cálculos devem conter um desmembramento mensal, em valores históricos; registrando o total devido em cada mês (soma de todas as parcelas devidas naquele mês); III) Os juros de mora deverão ser indicados em separado, segundo a variação da legislação aplicável em cada período, contados da data do ajuizamento da ação. IV) É indispensável a apresentação dos espelhos de apuração para as parcelas relacionadas à jornada de trabalho (horas extras, adicional noturno, intrajornada e etc.); V) Qualquer valor primitivo apontado nos cálculos deverá ser comprovado por meio de indicação das folhas dos autos onde está a fonte que o respalda. E, para qualquer valor derivado, deverá haver nota explicativa com a fórmula utilizada para sua obtenção. VI) Os cálculos devem apontar todas as datas relacionadas à liquidação: admissão, dispensa, ajuizamento, da atualização, da decretação de falência (se for o caso), e qualquer outra data relevante. E, ainda, se o aviso prévio fora indenizado ou trabalhado, sendo tudo devidamente indicado e…
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