Processo 0100253-13.2023.5.01.0462
TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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Polo Passivo
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INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 67e9022 proferida nos autos. DECISÃO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE Vistos etc. I - RELATÓRIO Trata-se de fase de execução da ação trabalhista movida por JESSICA DA ROCHA FERNANDES em face de PLURAL SERVICOS TECNICOS LTDA - ME e MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ. Após o trânsito em julgado da decisão proferida por este Egrégio Tribunal, que deferiu parcelas como adicional de insalubridade e indenização por danos morais, iniciou-se a liquidaç
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