Processo 0100254-71.2026.5.01.0242
TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d28a334 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, decide este juízo rejeitar a preliminar de impugnação dos documentos, e, NO MÉRITO, JULGAR PROCEDENTES os pedidos formulados por ANGELICA MARINS ARRUDA em face de FIPA AGENCIA DE VIAGENS LTDA, para, nos termos da fundamentação que integra esta decisão: declarar a rescisão indireta do pacto empregatício na data da publicação desta sentença;
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