Processo 0100255-24.2024.5.01.0049
TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Advogados
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2f173ef proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: I – RELATÓRIO DIEGO DA SILVA PEREIRA ajuizou a presente Reclamação Trabalhista em face de CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA., pleiteando o pagamento de horas extras e reflexos, intervalos intrajornada e interjornada, e domingos e feriados em dobro. Postulou, ainda, o pagamento dos adicionais de periculosidade, insalubridade, sobreaviso e indenização por danos mor
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