Processo 0100256-24.2023.5.01.0411
TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID be7ff9c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. MJK MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA – ME, MAURO JOSÉ AGUIAR DA SILVA e YARA GOULART E SILVA SIMÃO, já qualificados, opuseram Exceção de Pré-Executividade com pedido sucessivo de recebimento como Embargos à Execução por meio da petição de ID b2199f2. Sustentam, em síntese, a nulidade da execução por vício de citação da empresa no processo de conhecimento e a
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