Processo 0100257-94.2023.5.01.0512
TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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Polo Passivo
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INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1b8e442 proferida nos autos. ATA DE AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL PROCESSO: 0100512.81.2025.5.01.0512 AUTOR: THIAGO BASTOS MACHADO FILHO RÉU: HEMPSTEE COMÉRCIO DE PRODUTOS DE VESTUÁRIOS E ORGÂNICOS LTDA. EKOESFERA SUSTENTÁVEL ATIVIDADES DE INTERNET LTDA. MAETE AGRO S.A. TERCEIRO: RAFAEL MUNHOZ BORGES MATIAS MORANDO Em 25 de maio de 2026, na sala de audiências da 2ª VARA DO TRABALHO DE NOVA FRIBURGO, sob a direção da Juíza do Trabalho Dra. HELEN MARQUES PEIXOTO, realizou-se a audiência relativa ao processo acima identificado. Às 13h14min, aberta a audiência, foram apregoadas as partes. Presente a parte autora, acompanhada do(a) advogado(a) Dr(a). Wendel Raphael de Paula da Silva, OAB-RJ nº 223.926. Presente a primeira ré, acompanhada do(a) advogado(a) Dr(a). Felipe Albano de Araújo Oliveira, OAB-SP nº 207.957, e representada por Nildson Ferreira Alves (CPF nº XXX.XXX.XXX-XX). Presente a segunda ré, acompanhada do(a) advogado(a) Dr(a). Felipe Albano de Araújo Oliveira, OAB-SP nº 207.957, e representada por Nildson Ferreira Alves (CPF nº XXX.XXX.XXX-XX). Presente a terceira ré, acompanhada do(a) advogado(a) Dr(a). Felipe Albano de Araújo Oliveira, OAB-SP nº 207.957, e representada por Nildson Ferreira Alves (CPF nº XXX.XXX.XXX-XX). Presentes os terceiros interessados, acompanhados da advogada Gabriella Marques de Oliveira, OAB-SP nº 436.063. Informam estar presentes os estagiários Isabella Azevedo de Souza (matrícula nº 202202186661), Eliseu Júnio Leite de Vargas (matrícula nº 202407383777), Layla Costa (matrícula nº 201903534917), Cecília Freixo Amorim (matrícula nº 202202554227). Conciliação. Depois de ouvidos, na forma da Lei, pelo M.M. Juiz, aceitaram a proposta de conciliação, nas seguintes condições: 1º - Mediante quitação geral quanto ao valor da execução, e para que nada mais se reclame, em tempo algum, seja a que título ou pretexto for, a primeira, segunda e terceira rés pagarão à parte autora a importância líquida de R$16.500,00, em 12 parcelas iguais, vencíveis no dia 25 de cada mês ou primeiro dia útil subsequente, a iniciar-se em 25/06/2026, mediante depósito em conta-corrente do escritório do patrono da parte autora (Wendel de Paula Sociedade Individual de Advocacia), portador do CNPJ nº 60.544.127/0001-01, junto ao Banco NuBank, agência 0001, conta-corrente 298530166-5, chave PIX 60.544.127/0001-01, devendo a parte autora denunciar eventual inadimplemento em até 05 (cinco) dias a contar do vencimento, valendo o silêncio como quitação. A ré pagará ainda o valor de R$6.566,73, com acréscimos legais, zerando-se a conta, mediante expedição de alvará à parte autora, do valor depositado como depósito recursal id. 87faf0a do processo principal, com ordem de transferência para a conta acima indicada. 1.1 - Natureza das verbas conforme planilha de id. 99b3989. 2º - Multa de 50% (cinquenta por cento) acrescida de juros e atualização monetária, em caso de inadimplemento, com vencimento antecipado das parcelas vincendas, ficando cientes as partes de que no caso de inadimplemento será o devedor incluído no cadastro do BNDT e que será imediatamente iniciada a execução através de penhora on-line, renunciando o devedor, desde já, ao previsto no artigo 880 da CLT. 3º - Custas de já recolhidas no id. 5394947 dos autos principais (0100257.94.2023.5.01.0512). 4º - Fica a parte reclamada ciente de que deverá proceder ao recolhimento da cota previdenciária, bem como do imposto de…
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