Processo 0100259-02.2025.5.01.0025
TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 451ac4c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJE-JT FLAVIO MARTINS PEREIRA ajuizou ação trabalhista em desfavor de J. I. MARECHAL COMERCIO DE TINTAS LTDA pelos fatos e fundamentos declinados na exordial, que ficam fazendo parte integrante deste relatório. Relatório dispensado (art. 852-I da CLT). Passo a decidir. FUNDAMENTOS Aplicação da Lei n. 13.467/2017. No que tange às normas de direito
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