Processo 0100259-25.2026.5.01.0006

TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0100259-25.2026.5.01.0006
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
Última publicação
08/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100259-25.2026.5.01.0006 RECLAMANTE: CRISTIANE RAMALHO DE PAULA DOS SANTOS RECLAMADO: MG SERVICOS CONSTRUCOES E VIGILANCIA EIRELI E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S):  MG SERVICOS CONSTRUCOES E VIGILANCIA eireli   NOTIFICAÇÃO* PJe                                           AUDIÊNCIA INICIAL** PRESENCIAL                                         As  audiências realizadas nesta 6VTRJ são PRESENCIAIS, mesmo constando no sistema por vídeo conferência.                              Comparecer à audiência presencial no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem:   06/10/2026 08:00 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 1º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070   Instruções para audiência: 1 - Em se tratando de audiência inicial, será realizado o saneamento do processo em mesa, ficando cientes as partes de que não haverá produção de prova oral nesta assentada, sendo a audiência de instrução oportunamente designada para oitiva das partes e testemunhas, estas indicadas e arroladas na forma do art. 455 do CPC. Fica ciente a PARTE AUTORA de que terá vista das peças de defesa e dos documentos trazidos à audiência, salvo situações de força maior ou de relevância instrutória, na forma do inciso II do art. 46 da Consolidação dos Provimentos da CGJT. 2 - Nas reclamações em que houver pedidos de HORAS EXTRAORDINÁRIAS deverá a PARTE RÉ trazer com sua peça defensiva os controles de frequência, à luz do previsto no artigo 74 da CLT, sob pena de serem aplicadas as regras previstas nos artigos 396, 399 e 400, todos do CPC c/c artigo 769 da CLT; 3 - Deverá a PARTE RÉ trazer com sua peça defensiva os RECIBOS SALARIAIS, à luz do previsto no artigo 464 da CLT, sob pena de serem aplicadas as regras previstas nos artigos 396, 399 e 400, todos do CPC c/c artigo 769 da CLT; 4 - Nas Ações de Consignação em Pagamento, o pagamento do valor objeto da consignação deverá ser realizado no prazo de 05 (cinco) dias, após a notificação, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito. 5 - Nas reclamações em que houver pedidos relacionados ao MEIO AMBIENTE DO TRABALHO deverá a PARTE RÉ juntar com sua peça defensiva os programas relacionados aos meios ambientes do trabalho (PCMSO, PPRA, PPP, LTCAT, exames admissional, periódicos e demissional), à luz do previsto nas normas regulamentadoras específicas, sob pena de serem aplicadas as regras previstas nos artigos 396, 399 e 400, todos do CPC c/c artigo 769 da CLT. Fica ciente, ainda, a PARTE RÉ, do previsto na Resolução nº 66/2010 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. 6 - Nos termos do art. 3º do Provimento 5/2003 do TST, a pessoa jurídica de direito privado deverá informar o número do CNPJ ou o do CEI(cadastro específico do INSS), assim como fornecer cópia do contrato social ou da última alteração contendo o número do CPF dos sócios, quando do comparecimento em Juízo, na qualidade de  ré ou autora. 7 - Ficam cientes, desde já, os patronos de que deverão controlar a possível  devolução  da  notificação  do  reclamante,  conforme  o disposto  no  Provimento  07/97  da D. Corregedoria  do  TRT,   de 05/09/97, bem como controlar o indeferimento e devolução de notificação/mandados diligenciados às testemunhas e às partes, requerendo o que for necessário, tempestivamente, sob a consequência de preclusão. 8 - Ficam advertidos os ilustres e…

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