Processo 0100259-93.2025.5.01.0221
TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Advogados
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INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 978c13b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 1ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU Processo: 0100259-93.2025.5.01.0221 Juiz do Trabalho: LEONARDO CAMPOS MUTTI Autora: CLAUDIA FARANHA DE ABREU Ré: HOTEL LANDEIRA LTDA - ME SENTENÇA I - RELATÓRIO Dispensado o relatório, na forma do art. 852-I da CLT. II - FUNDAMENTAÇÃO PERÍODO NÃO ANOTADO A parte autora pleiteia o reconhecimento de vínculo empregatí
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