Processo 0100259-97.2020.5.01.0341

TRT1 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0100259-97.2020.5.01.0341
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
Rr
Última publicação
01/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8da4a3d proferida nos autos. AP 0100259-97.2020.5.01.0341 - 1ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL ANA GABRIELA BURLAMAQUI DE CARVALHO VIANNA (RJ081690) EMMERSON ORNELAS FORGANES (SP143531) MALU VIEIRA XAVIER (RJ207212) Recorrido:   Advogado(s):   SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA AUREA MARTINS SANTOS DA SILVA (RJ152207) BRUNO VIEIRA LOPES (RJ165563) MAURÍCIO NOGUEIRA BARROS (RJ064690) PAULO HENRIQUE TEIXEIRA PASSOS (RJ205545) Interessado:   MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO   RECURSO DE: COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL Registro, inicialmente, que os autos não são passíveis de sobrestamento pelo Tema 106 da Tabela de Incidentes de Recursos Repetitivos da C. Corte, uma vez que a matéria a qual se refere o tema transitou em julgado, conforme se extrai do seguinte trecho do acórdão de Id. 46ff596: "Ante o exposto, não conheço do agravo de petição quanto às matérias já alcançadas pela coisa julgada, a saber: gratuidade de justiça, inépcia da inicial, ilegitimidade ativa ad causam, prescrição intercorrente, prescrição bienal e quinquenal, bem como a extinção do contrato de trabalho, porquanto já analisadas e rejeitadas por acórdão anterior proferido por este Juízo Revisor, não sendo possível sua reapreciação nesta instância..".    PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 25/11/2025 - Id 506f1ec; recurso apresentado em 04/12/2025 - Id 1910bdd). Representação processual regular (Id ). O juízo está garantido.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Alegação(ões): - contrariedade à(ao): Súmula nº 459 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) inciso IX do artigo 93 da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 832 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 489 do Código de Processo Civil de 2015. A análise da fundamentação contida no v. acórdão recorrido revela que a prestação jurisdicional ocorreu de modo completo e satisfatório, inexistindo qualquer afronta ao dispositivo constitucional que disciplinam a matéria.  2.1  PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA NO DIREITO DO TRABALHO (12942) / PRESCRIÇÃO 2.2  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO (8938) / EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (8942) / INÉPCIA DA INICIAL 2.3  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO (8938) / CONDIÇÕES DA AÇÃO (12963) / LEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA 2.4  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / SUCUMBÊNCIA (8874) / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (10655) / SUCUMBENCIAIS 2.5  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA Verifica-se que o Colegiado consignou o entendimento de que os temas encontram-se sob o manto da coisa julgada material, o que atrai a aplicação da Súmula 297 do TST. Nesse aspecto, portanto, inviável o pretendido processamento. 3.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / VALOR DA EXECUÇÃO / CÁLCULO / ATUALIZAÇÃO (9149) / CORREÇÃO MONETÁRIA 3.2  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / VALOR DA EXECUÇÃO / CÁLCULO / ATUALIZAÇÃO (9149) / JUROS 3.3  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) /…

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