Processo 0100260-29.2026.5.01.0323
TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1baff08 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III- DISPOSITIVO Diante do que foi exposto, rejeito as questões preliminares arguidas, quanto ao sobrestamento do feito e impugnação ao valor da causa. Julgo parcialmente procedentes os pedidos, reconhecida a nulidade da penalidade de justa causa, para condenar ANJUN EXPRESS LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA a pagar a RAPHAEL VILLA FLOR DA SILVA, no prazo de oito dias a c
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