Processo 0100261-15.2026.5.01.0452
TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f356498 proferido nos autos. DESPACHO PJe Considerando-se a necessidade de cumprimento das metas 01 e 02 do CNJ; Considerando-se a comparação entre o cumprimento das metas 01 e 02 dos anos de 2.021 e 2.022 (quando a maioria das audiências foram realizadas na modalidade telepresencial) e 2.023 (quando a grande maioria foram realizadas na modalidade presencial); Considerando-se a constatação de maior produtividade e efetividade nos números obtidos nas audiências presenciais; Considerando-se as dificuldades relacionadas aos meios de transmissão de dados e às falhas de conexão verificadas nesta unidade judiciária, inviabilizando a realização do número de processos constantes da pauta de forma célere e sem grandes atrasos, bem como o elevado número de adiamentos de audiências telepresenciais decorrentes de tais dificuldades; Considerando-se que é requisito essencial para validade da prova oral a observância da incomunicabilidade entre os depoentes e que tal situação foge ao controle do juiz na modalidade telepresencial; Considerando-se que com o término da situação de emergência sanitária, a Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, em 19/10/2022, editou o Ato nº 35 revogando os Atos Normativos e Resoluções expedidos durante o período de pandemia. Com fundamento nos artigos 765 e 843 da CLT, no artigo 139 do CPC, na Resolução nº 345/2020 do CNJ, bem como na decisão proferida pelo CNJ no Procedimento de Controle Administrativo nº 0002260-11.2022.2.00.0000 e pela Corregedoria Geral do TST na Consulta Administrativa nº 0000077-85.2023.2.00.0500. Independentemente da adoção do juízo 100% digital, determino que as audiências sejam realizadas na modalidade totalmente presencial em razão de todos os considerandos acima reproduzidos, sendo retirada a tramitação pelo Juízo 100% Digital. As partes ficam cientes de que não serão deferidas audiências telepresenciais pelo fato de os patronos e prepostos residirem fora desta Comarca. Os casos excepcionais serão resolvidos pontualmente pelo Juízo. Designa-se audiência UNA de conciliação e instrução presencial, na forma do Art. 847 da CLT, para o dia 02/07/2026 às 10h10min, na 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí, à AVENIDA VEREADOR HERMINIO MOREIRA , 380, sala 515, CENTRO, ITABORAI/RJ - CEP: 24800-201. A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam. A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta. As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS. Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do…
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