Processo 0100263-87.2023.5.01.0452

TRT1 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0100263-87.2023.5.01.0452
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Análise de Recurso para o TST - RR
Última publicação
11/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100263-87.2023.5.01.0452 Destinatário: EDSON DE OLIVEIRA MOREIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da(o) Decisão/Despacho ID. 1f2ff1c proferido nos autos. PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO  ROT 0100263-87.2023.5.01.0452        ROT 0100263-87.2023.5.01.0452 - 2ª Turma   Recorrente:   1. ESTADO DO RIO DE JANEIRO Recorrido:   Advogado(s):   EDSON DE OLIVEIRA MOREIRA ANA NERY DA SILVA LEMOS (RJ084886) Recorrido:   MONITORE SEGURANCA PATRIMONIAL - FALIDO   RECURSO DE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Visto etc. Diante da manifestação explícita do colegiado no acórdão recorrido, acerca do Tema 1118, deixo de devolver o processo à Egrégia Turma julgadora para os fins do artigo 1030, II, do CPC.   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 15/10/2025 - Id 5a14c7f; recurso apresentado em 15/10/2025 - Id 4ee609f). Representação processual regular (Súmula 436, itens I e II, do Tribunal Superior do Trabalho). Isento de preparo (artigos 790-A da Consolidação das Leis do Trabalho e 1º, inciso IV, do Decreto-lei 779/1969).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA (14034) / TERCEIRIZAÇÃO/TOMADOR DE SERVIÇOS (14040) / ENTE PÚBLICO 1.2  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PROCESSO E PROCEDIMENTO (8960) / PROVAS (8990) / ÔNUS DA PROVA   Alegação(ões): - contrariedade à(ao): Súmula nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) inciso II do artigo 5º; caput do artigo 37; §6º do artigo 37; artigo 97 da Constituição Federal. - violação da(o) §1º do artigo 71 da Lei nº 8666/1993; §2º do artigo 121 da Lei nº 14133/2021; artigo 818 da Consolidação das Leis do Trabalho; inciso I do artigo 373 do Código de Processo Civil de 2015. - divergência jurisprudencial. -  contrariedade ADC 16 e RE 760.931, do STF - contrariedade ao Tema 1118 do E. STF. Em recente julgamento do RE-1298647 RG/SP, com foro de repercussão geral, versando sobre o Tema 1118 (RE/STF) - Ônus da prova acerca de eventual conduta culposa na fiscalização das obrigações trabalhistas de prestadora de serviços, para fins de responsabilização subsidiária da Administração Pública, em virtude da tese firmada no RE 760.931 (tema 246), o E. STF exarou a seguinte tese jurídica de observância obrigatória: "1.Não há responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviços contratada, se amparada exclusivamente na premissa da inversão do ônus da prova, remanescendo imprescindível a comprovação, pela parte autora, da efetiva existência de comportamento negligente ou nexo de causalidade entre o dano por ela invocado e a conduta comissiva ou omissiva do poder público. 2. Haverá comportamento negligente quando a Administração Pública permanecer inerte após o recebimento de notificação formal de que a empresa contratada está descumprindo suas obrigações trabalhistas, enviada pelo trabalhador, sindicato, Ministério do Trabalho, Ministério Público, Defensoria Pública ou outro meio idôneo. 3. Constitui responsabilidade da Administração Pública garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores, quando o trabalho for realizado em suas dependências ou local previamente convencionado em contrato, nos termos do art. 5º-A, § 3º, da Lei nº 6.019/1974. 4. Nos…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT1

O TRT1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados