Processo 0100269-55.2026.5.01.0043
TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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Polo Passivo
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INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 009acca proferida nos autos. DECISÃO Seção I. Breve Relato Processual e Resumo das Alegações das Partes A parte Reclamante, ANA JULIA DE BARROS DE SOUZA, ajuizou reclamação trabalhista (ID f0b1e52) em face de HOSPITAL CASA MENSSANA HOSPITAL GERAL e outros, postulando o pagamento de diferenças de adicional de insalubridade. Sustenta que, na função de recepcionista, trabalhava com acesso direto à área de emergência hospitalar, local
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