Processo 0100272-09.2026.5.01.0302
TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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Advogados
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INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5e0ddd2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROCESSO 0100902-02.2025.5.01.0302 Vistos etc. CRISLANE DE JESUS DOS PASSOS interpôs embargos de declaração em face da sentença prolatada, ao argumento de que a mencionada decisão contém omissões. Os embargos são tempestivos. Instado a se manifestar, quedou-se inerte o embargado. Vieram-me os autos conclusos para julga
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