Processo 0100276-59.2023.5.01.0461
TRT1 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100276-59.2023.5.01.0461 DESTINATÁRIO: ALESSANDRA LEAL MUNIZ DOS SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: A- RECURSO DA RECLAMADA. 1) INDENIZAÇÃO. PRESCRIÇÃO. 1. Tratando-se de pretensão indenizatória deduzida em ação trabalhista, cuja causa de pedir contempla acidente de trabalho ou doença ocupacional, o marco inicial para contagem do prazo prescricional recai na data da ciência inequívoca da lesão. 2. No caso das ações judiciais propostas na vigência do Código Civil/2002 e depois da promulgação da Emenda Constitucional nº 45/2004, o prazo prescricional aplicável é aquele previsto no art. 7º, XXIX, da Constituição da República. Recurso desprovido. 2) HONORÁRIOS PERICIAIS. O valor arbitrado aos honorários mostra-se compatível com a complexidade do trabalho técnico levado a efeito para a realização da prova pericial. Recurso desprovido. B- MATÉRIAS COMUNS AOS RECURSOS. 1) 1) DOENÇA OCUPACIONAL. REINTEGRAÇÃO. A conclusão pericial, amparada em robusta análise documental e clínica, que estabelece o nexo de concausalidade entre as atividades laborais e as patologias ortopédicas da autora (LER/DORT), com incapacidade parcial e permanente, justifica a nulidade da dispensa e a consequente reintegração, nos termos do artigo 118 da Lei nº 8.213/91 e da Súmula 378, II, do TST.A prova pericial concluiu que a disacusia unilateral da autora não possui nexo causal ou concausal com o trabalho, sendo incompatível com as características de Perda Auditiva Induzida por Ruído (PAIR). Recursos desprovidos. 2) HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. De ser mantida a condenação da ré ao pagamento de honorários sucumbenciais. Devida a condenação da autora, observada a suspensão da exigibilidade prevista no § 4º, do art. 791-A da CLT. Recurso da reclamante desprovido, de provido em parte o da ré. 3) GRATUIDADE DE JUSTIÇA. TEMA 21 DO C. TST. A reclamante requereu a concessão da gratuidade de justiça na inicial e apresentou declaração de hipossuficiência. Assim, considerando o Tema do Incidente de Uniformização de Jurisprudência 21 do C. TST, é de se lhe conceder os benefícios da Gratuidade de Justiça. Recurso desprovido. C- RECURSO DA RECLAMANTE. 1) LIMITAÇÃO DO VALOR DA CONDENAÇÃO. O posicionamento majoritário dos integrantes da 8ª Turma, até o momento, é que o valor do pedido indicado na inicial limita a execução, nos termos do § 1º, do artigo 840, da CLT. Recurso desprovido. 2) MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE. Reconhecida a nulidade da dispensa e determinada a reintegração da empregada, o contrato de trabalho é restabelecido em sua integralidade, incluindo o direito à manutenção do plano de saúde nas mesmas condições vigentes antes da dispensa. Pedido de manutenção vitalícia que extrapola os limites da lide e da reparação devida. Recurso desprovido. 3) DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS. Não restou configurada a existência de ilicitude, porquanto os descontos realizados pela ré foram autorizados pela norma coletiva. Recurso desprovido. 4) CARGO DE CONFIANÇA. HORAS EXTRAS. Comprovado o exercício de função de confiança bancária, nos moldes do artigo 224, §2º, da CLT, com percepção de gratificação superior a um terço do salário, indevido o pagamento da 7ª e 8ª horas como extras. Recurso desprovido. 5) DANO MORAL. Improvado o dano de índole extrapatrimonial, resulta indevida a indenização correlata. Recurso…
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