Processo 0100280-26.2026.5.01.0321

TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0100280-26.2026.5.01.0321
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti
Última publicação
28/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DE MERITI ATSum 0100280-26.2026.5.01.0321 RECLAMANTE: MARCOS ANTONIO DA SILVA RECLAMADO: VARLEI NAZARETH PACHECO O/A MM. Juiz(a) ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA da 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) VARLEI NAZARETH PACHECO, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência, em 8 dias, da sentença Id c927446 cujo dispositivo segue abaixo transcrito: “DISPOSITIVO Por todo o exposto, na reclamação trabalhista proposta por MARCOS ANTONIO DA SILVA em face de VARLEI NAZARETH PACHECO julgo procedentes os pedidos da exordial, nos seguintes termos: Reconhecer o vínculo de emprego entre as partes no período de 19/08/2025 a 06/03/2026, na função de pedreiro, com salário de R$ 3.740,00;Proceder à anotação da CTPS do reclamante, a fim de constar como data de admissão o dia 19/08/2025 e data de saída o dia 06/03/2026, no prazo de 5 (cinco) dias após a apresentação da CTPS ou indicação dos dados da CTPS Digital pelo autor, sob pena de multa única de R$ 1.000,00;Pagar ao autor as verbas rescisórias devidas, a saber: saldo de salário (6 dias), aviso prévio indenizado (30 dias), 13º salário proporcional (4/12 de 2025 e 3/12 de 2026), férias proporcionais (7/12) acrescidas do terço, depósitos do FGTS e indenização de 40%;Recolher o FGTS devido durante todo o vínculo empregatício na conta vinculada do empregado, com a respectiva multa de 40%, ressalvado o período correspondente ao aviso prévio indenizado;Pagar as multas previstas nos arts. 467 e 477, §8º, da CLT. Concedo os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Condeno a parte ré no pagamento de honorários advocatícios no montante de 10% sobre o valor que resultar da condenação, nos termos da fundamentação. Juros, correção monetária, recolhimentos fiscais e previdenciários na forma da fundamentação. Custas de R$ 417,00, calculadas sobre o valor arbitrado de R$ 20.851,95, pelo Réu. Intimem-se as partes. Nada mais.   ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA Juíza do Trabalho Substituta” Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.  SAO JOAO DE MERITI/RJ, 27 de julho de 2026. DANIELLE MARQUES SOUZA DE ALMEIDA FREITAS Assessor Intimado(s) / Citado(s) - VARLEI NAZARETH PACHECO

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