Processo 0100281-19.2022.5.01.0008
TRT1 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100281-19.2022.5.01.0008 Destinatário: MARCELO FERREIRA RIBEIRO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da(o) Decisão/Despacho ID. 39c9457 proferido nos autos. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100281-19.2022.5.01.0008 ROT 0100281-19.2022.5.01.0008 - 10ª Turma Recorrente: 1. MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO Recorrente: Advogado(s): 2. MARCELO FERREIRA RIBEIRO IGNEZ CAROLINA DA SILVA ALBUQUERQUE LUGARINI (RJ0144841-D) Recorrido: CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Recorrido: Advogado(s): MARCELO FERREIRA RIBEIRO IGNEZ CAROLINA DA SILVA ALBUQUERQUE LUGARINI (RJ0144841-D) Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO Recorrido: MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO RECURSO DE: MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO Visto etc. Tendo em vista o julgamento do RE-1298647 RG/SP, com foro de repercussão geral, versando sobre o Tema 1118 (RE/STF) e diante do aparente descompasso entre o que restou decido no acórdão regional e a tese exarada pelo E. STF, a teor dos artigos 926; 927, III; 1030, II e 1040, II, todos do CPC, o processo retornou à E. Turma julgadora (Id 0c46df9), tendo o Colegiado exarado o acórdão de Id.34be6a4e com a devida adequação. Passo, portanto, a apreciar os recursos de revista. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 11/02/2026 - Id 40d6030; recurso apresentado em 17/07/2025 - Id 6cca3c5). Representação processual regular (Súmula 436, itens I e II, do Tribunal Superior do Trabalho). Isento de preparo (artigos 790-A da Consolidação das Leis do Trabalho e 1º, inciso IV, do Decreto-lei 779/1969). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA (14034) / TERCEIRIZAÇÃO/TOMADOR DE SERVIÇOS (14040) / ENTE PÚBLICO Conforme constou do texto preliminar, houve retorno dos autos à Turma para adequação do julgamento à tese exarada pelo E. STF no RE 1298644 RG/SP (Tema 1.118), tendo sido modificado o sentido da decisão em favor do ente recorrente. Desse modo, prejudicada a análise do presente apelo ante a patente ausência de interesse. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intime-se. RECURSO DE: MARCELO FERREIRA RIBEIRO Visto etc. Registro, inicialmente, que o caso em apreço se amolda à previsão estampada no Art. 1º-A, da IN40/TST c/c o disposto no OFÍCIO CIRCULAR TST.CSJT.GP Nº 232, in verbis : Art. 1º-A, da IN40/TST: "agravo interno" - "recurso de revista que teve seguimento denegado porque a decisão recorrida está em conformidade com entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, exarado nos regimes de julgamento de recursos repetitivos, resolução de demandas repetitivas e de assunção de competência, de acordo com os arts. 988, §5º, 1.030, §2º e 1.021 do CPC". OFÍCIO CIRCULAR TST.CSJT.GP Nº 232: "Aplica-se o art. 1º-A da IN 40 do TST quando o acórdão regional recorrido estiver em consonância com tese fixada pelo STF no julgamento de recurso extraordinário submetido ao regime de repercussão geral, conforme decorre da interpretação sistemática e teleológica dos arts. 1.030, I, e 1.042, do CPC, 896-B e 896-C, § 15, da CLT, com a adaptação das normas do processo civil para sua aplicação à sistemática dos recurso de natureza extraordinária no processo do trabalho" PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo…
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