Processo 0100284-92.2024.5.01.0431
TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 87b0cfb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SAMUEL GONZAGA DE OLIVEIRA SANTOS (reclamante) em face de PROLAGOS S/A – CONCESSIONARIA DE SERVICOS PUBLICOS DE AGUA E ESGOTO (CNPJ/MF nº 02.382.073/0001-10 – reclamada). Em ordem o processo, profere-se a seguinte SENTENÇA, dispensado o relatório nos termos da Lei nº 9.957/2000, que instituiu o procedimento sumaríssimo. I – FUNDAMENTOS I.1 – GRATUIDADE DE JUSTIÇA: Tendo em vista que o autor recebia salário de até 40% do limite máximo do RGPS, defere-se o benefício da justiça gratuita, nos termos do art. 790, § 3º da CLT. I.2 – PROVA ORAL: Inicialmente, transcreve-se a prova oral colhida em audiência de 29.01.2026 (id 22af586 – fls. 172/175 do PDF): Depoimento do autor: “disse que exibido o documento de ID 19f691e, referente à ata de reunião de 15 de fevereiro de 2024, o depoente confirmou ter participado da reunião, que se realizou com a presença das senhores Stefhanie Coelho, Sheila da Silva e Simone da Silva; que confirmou que usou o celular da empresa para fins pessoais eventualmente; que confirmou no passado quando atuava externamente conhecia os procedimentos internos para troca de titularidade e adesão, sendo que trabalho por cerca de 01 ano internamente no final de seu contrato e antes atuava externamente; que não adequava ou preenchia contratos de compra e venda, sendo que infirmava as equipes de rua como deveriam ser o contrato para que houvesse a respectiva liberação; que participou do treinamento de compliance; que não recebia ou aceitava ofertas de clientes na época que atuou externamente; que recebia informações/orientações internas sobre quais documentos deveriam ser anexados aos contratos e passava para o pessoal que atuava externamente; que não havia orientação para o pessoal externo assinar os contratos pelos clientes; que exibido o documento de ID c8e1619, o depoente reconheceu a sua foto de óculos e capacete branco onde consta "Samu Pro" e o telefone 55 22 99823-9239, mas não se recorda se esse era o número do celular corporativo que usava; que conheceu os empregados da Prolagos Severino Isidoro, Dorival Silva Soares, Paulo Vitor Souza Nazaré e Renato Pereira de Oliveira; que o depoente trabalhava no setor de cadastro, que era dividido em duas partes, sendo a 1ª de vendas e adesão ao fornecimento de água e o 2º de vistoria; que o depoente atuava na 1ª divisão do setor de cadastro, sendo que os quatro funcionários acima mencionados também atuavam no cadastro, mas o depoente não se recorda qual setor; que o depoente não se recorda de quantas pessoas trabalhavam no setor de cadastro que o depoente atuava, acreditando o depoente que poderia atuar cerca de 10 funcionários na área de vendas e adesão; que o funcionário Severino Isidoro foi dispensado da ré no mesmo dia que o depoente, no entanto não sabe dizer o motivo; que não se recorda com quem estava conversando que consta da fotografia com PRLCAD - 06 do documento de ID c8e1619; que não se recorda do que foi passado no treinamento de compliance, em face do tempo transcorrido. ENCERRADO” (grifamos). Depoimento da preposta do réu: “que o autor foi dispensado da reclamada após ter ocorrido uma denuncia anônima que envolvia suborno, documentos forjados, facilitação na troca de titularidade e em contratos de nova ligação de água; que a partir da denúncia foi aberto um processo interno do qual participaram os setores de TI e…
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