Processo 0100285-08.2026.5.01.0205
TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a416927 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por FABIANA DA SILVA FRANÇA em face de VIGILIA BRASIL SERVIÇOS LTDA - ME, e, de forma subsidiária, de MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS, para condenar a primeira reclamada e subsidiariamente o segundo réu ao pagamento das seguintes parcelas, acrescidas de juros e correção monetária, nos term
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