Processo 0100287-69.2026.5.01.0013
TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100287-69.2026.5.01.0013 RECLAMANTE: GABRIEL FILIPE MENEZES RIBEIRO RECLAMADO: ESTRELA DO SUL PRESTACAO DE SERVICOS LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): GABRIEL FILIPE MENEZES RIBEIRO NOTIFICAÇÃO-DEJT AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL Fica V. Sa. citado(a) da ação e notificado(a) para Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una - Sala "13 VT RJ": 08/07/2026 10:20 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro Endereço: Rua do Lavradio, 132, 2º Andar, Centro - Rio de Janeiro - RJ - 20230-070 Atenção Advogados: O patrono deverá dar ciência à parte da data de designação da audiência. Por determinação do MM. Juiz Titular desta Vara do Trabalho, ficar ciente que A AUDIÊNCIA SERÁ UNA realizada de forma PRESENCIAL. O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão; Preponderantemente as partes deverão trazer suas testemunhas independentes de intimação, conforme art. 825 da CLT, acarretando a ausência na preclusão da oitiva. Caso a parte deseje a intimação das suas testemunhas deverá apresentar o rol até 20 dias antes da audiência;Fica facultado às partes trazer suas testemunhas a audiência na forma do art. 455 do CPC, devendo comprovar o convite no prazo de lei, para efeito de adiamento em caso de ausência da testemunha; as partes deverão oferecer toda a prova relativa à demanda em audiência, na forma do art. 845 da CLT, SENDO CERTO QUE A SESSÃO SERÁ UNA; ficam cientes, desde já, os patronos de que deverão controlar a possível devolução da notificação do reclamante, conforme o disposto no Provimento 07/97 da D. Corregedoria do TRT, de 05/09/1997, bem como controlar o indeferimento e devolução de notificação das testemunhas das partes, requerendo o que for necessário, tempestivamente, sob pena de preclusão; AS PARTES DEVERÃO DILIGENCIAR EVENTUAIS DEVOLUÇÕES DE NOTIFICAÇÕES TANTO CITATÓRIAS, QUANTO INTIMATÓRIAS, BEM COMO MANDADOS, SE FOR O CASO, CIENTES DE QUE, SILENTES, NO PRAZO DE 15 DIAS E OU NO CASO DE NOVA DEVOLUÇÃO O PROCESSO SERÁ EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE. Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Certidão de Publicação no DJEN Certidão 26050700513242200000261616615 Intimação Intimação 26050515164680500000261355543 Intimação Intimação 26050515164643800000261355537 Despacho Despacho 26050412560039500000261150868 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 26032402324887100000257252181 Intimação Intimação 26032011170214400000256944248 Intimação Intimação 26032011170172700000256944245 Intimação Intimação 26032011163147400000256944176 Intimação Intimação 26032011163079000000256944172 Certidão de Distribuição Certidão 26031016194361500000255694354 18. convenção coletiva 2024 2025 Documento Diverso 26031016164923300000255693822 17. Convenção Coletiva 2023 2024 Documento Diverso 26031016164904000000255693820 16.Convenção Coletiva 2022 2023 Documento Diverso 26031016164885900000255693818 15. Comprovante de pagamento rescisao_unlocked Documento Diverso 26031016164868900000255693817 14.Cálculo rescisão contratual Documento Diverso 26031016140623200000255692994 13. FGTS extrato Documento Diverso 26031016140609000000255692993 11. CTPS Outros…
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