Processo 0100288-34.2024.5.01.0204
TRT1 • Cumprimento Provisório de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Advogados
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f00be85 proferida nos autos. O presente cumprimento provisório de sentença teve seus cálculos homologados no valor de (ID. 7013e9c): Data do cálculo: 31.03.2024 Líquido ao reclamante: R$23.539,09 Honorários devidos ao advogado do reclamante: R$2.353,91 Contribuição previdenciária: R$1.537,72 Custas: R$548,61 Total: R$27.979,33 Diante da inadimplência, este Juízo determinou a expedição de mandado de penhora no rosto dos
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