Processo 0100290-38.2023.5.01.0204
TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9ebb4d6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ISTO POSTO, na presente Reclamação Trabalhista ajuizada por ALEXSANDRO JOSE DE SOUZA em face de DOULOS TRANSPORTES E SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP e de VIBRA ENERGIA S.A, nos termos da fundamentação supra, decido rejeitar as preliminares, declarar prescritas e extintas com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso II, do Código de Proce
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