Processo 0100292-51.2024.8.19.0000
TJRJ • Recurso Especial
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*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0100292-51.2024.8.19.0000 Assunto: Alienação Fiduciária / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Ação: 0100292-51.2024.8.19.0000 Protocolo: 3204/2026.00342919 RECTE: WALEMBERG NEVES PIMENTA DEF.PUBLICO: DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RECORRIDO: BANCO ITAÚ S/A ADVOGADO: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR OAB/RJ-175723 Funciona: Defensoria Pública DECISÃO: Recurso Especial Cível nº 0100292-51.2024.8.19.0000 Recorrente: WALEMBERG NEVES PIMENTA Recorrido: BANCO ITAÚ S/A DECISÃO Trata-se de recurso especial cível tempestivo, acostado às fls. 91/109, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, interposto em face dos acórdãos da Primeira Câmara de Direito Privado, de fls. 40/51 e 80/85, assim ementados: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO LIMINAR. PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA PELA PARTE RÉ. INDEFERIMENTO POR FALTA DE DOCUMENTAÇÃO PROBATÓRIA. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE RÉ. Sustenta o agravante foi ajuizada contra ele a ação de busca e apreensão justamente por se encontrar em dificuldade financeira para pagar o contrato de financiamento do veículo. Sua baixa movimentação bancária demonstra que é uma pessoa de parcos recursos financeiros. A Alegada hipossuficiência financeira do réu/agravante, todavia, não restou comprovada nos autos, pois sequer juntou as últimas declarações completas de bens e rendas dirigidas ao Fisco ou se fosse o caso a impressão da informação do site da Receita Federal de que sua declaração não consta na base de dados, bem como o contracheque, as faturas de cartões de crédito e os extratos de contas bancárias, como determinado nos autos principais no index 125426007. Assim, não há como se aferir a verossimilhança de suas alegações quanto à impossibilidade de arcar eventualmente com as despesas do processo. Decisão de indeferimento após a inércia do réu que se mantém (index 142566693), dos autos principais 0802820-76.2022.8.19.0003. Recurso conhecido e improvido." "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. A ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL, NÃO SUSCITADA NAS RAZÕES DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, CONSTITUI INOVAÇÃO RECURSAL, VEDADA EM SEDE DE EMBARGOS. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. MERO INCONFORMISMO COM O RESULTADO DO JULGAMENTO. RECURSO CONHECIDO E REJEITADO. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO IMPUGNADO." Inconformado, em suas razões recursais, o recorrente alega violação aos artigos 99, §2º, 183, §1º, 186, §2º, 489, §1º, IV, e 1.022, I e II, parágrafo único, II, todos do Código de Processo Civil. Sustenta que não há documento apto a afastar sua hipossuficiência econômica. Contrarrazões apresentadas às fls. 114/122. Decisão desta Terceira Vice-Presidência, às fls. 124/126, que determina o sobrestamento do recurso especial, à luz do Tema nº 1.178 do STJ. Certidão do NUGEPAC à fl. 134, na qual informa o trânsito em julgado do paradigma do Tema nº 1.178 do STJ. É o brevíssimo relatório. Na origem, cuida-se de agravo de instrumento interposto em face da decisão proferida pelo juízo a…
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