Processo 0100293-58.2023.5.01.0053

TRT1 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0100293-58.2023.5.01.0053
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Análise de Recurso para o TST - RR
Última publicação
07/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2e77917 proferida nos autos. ROT 0100293-58.2023.5.01.0053 - 2ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. NOVA CASA BAHIA S/A DANIEL BATTIPAGLIA SGAI (RJ227410) LEONARDO SANTINI ECHENIQUE (SP249651) Recorrente:   Advogado(s):   2. ROGERIO APARECIDO DE OLIVEIRA RAMOS WILLIANS BELMOND DE MORAES (RJ080250) Recorrido:   MSN LOGISTICA LTDA - ME Recorrido:   Advogado(s):   ROGERIO APARECIDO DE OLIVEIRA RAMOS WILLIANS BELMOND DE MORAES (RJ080250) Recorrido:   Advogado(s):   NOVA CASA BAHIA S/A DANIEL BATTIPAGLIA SGAI (RJ227410) LEONARDO SANTINI ECHENIQUE (SP249651)   RECURSO DE: NOVA CASA BAHIA S/A Visto etc. Inicialmente, impende registrar que este processo retornou à E. 2a Turma para adequação do julgado à tese fixada pelo Colendo Tribunal Superior do Trabalho (Tema 59), tendo o Colegiado exarado a decisão de Id.167fa19 com a devida adequação. Passo, portanto, a apreciar o recurso de revista.   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 01/04/2025 - Id b1208df; recurso apresentado em 11/04/2025 - Id 126756e). Representação processual regular (Id d228728,7f2e74d). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id 70b3258; Custas fixadas, id 70b3258; Depósito recursal recolhido no RO, id 1ebae67; Custas pagas no RO: id bde7533; Depósito recursal recolhido no RR, id dceb0d3.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA (14034) / TERCEIRIZAÇÃO/TOMADOR DE SERVIÇOS 1.2  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS 1.3  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PROCESSO E PROCEDIMENTO (8960) / PROVAS (8990) / ÔNUS DA PROVA Conforme constou do texto preliminar, houve retorno dos autos à Turma para adequação do julgamento à tese exarada pelo TST  (Tema 59), tendo sido modificado o sentido da decisão em favor do recorrente. Desse modo, prejudicada a análise do presente apelo, no particular, ante a patente ausência de interesse superveniente..   CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intime-se.    RECURSO DE: ROGERIO APARECIDO DE OLIVEIRA RAMOS Visto etc. Registro, inicialmente, que o caso em apreço se amolda à previsão estampada no Art. 1º-A, da IN40/TST: "agravo interno" - "recurso de revista que teve seguimento denegado porque a decisão recorrida está em conformidade com entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, exarado nos regimes de julgamento de recursos repetitivos, resolução de demandas repetitivas e de assunção de competência, de acordo com os arts. 988, §5º, 1.030, §2º e 1.021 do CPC".   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 10/04/2026 - Id bee0d34; recurso apresentado em 28/04/2026 - Id 39acedd). Representação processual regular (Id c240d2a). Preparo inexigível.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA (14034) / TERCEIRIZAÇÃO/TOMADOR DE SERVIÇOS Questão JT: IRR 00059 - TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE MERCADORIAS. NÃO RECONHECIMENTO DA RESPONSABILIDADE DO TOMADOR DE SERVIÇOS. Dispõe o artigo 896-C, §11, I e II da CLT, in verbis:  "Art. 896-C. Quando houver multiplicidade de recursos de revista fundados em idêntica questão de direito, a questão poderá ser afetada à Seção Especializada em Dissídios Individuais ou ao Tribunal Pleno, por decisão da…

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