Processo 0100294-79.2026.5.01.0007
TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1a91615 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA RELATÓRIO Dispensado o relatório a teor do art. 852-I da CLT. FUNDAMENTAÇÃO Da gratuidade de justiça O demandante recebia salário inferior a R$ 5.000,00, conforme CTPS digital (ID. 421282c), razão pela qual há presunção relativa de insuficiência de recursos para fins de concessão da gratuidade de justiça. Além disso, trouxe a parte autora aos autos declaração de hipossuficiência econômica firmada de próprio punho (ID. ab79924). No julgamento da ADC 80, o E. STF declarou a inconstitucionalidade da expressão “a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social” constante do art. 790, §3º, da CLT, atribuindo interpretação conforme à Constituição ao referido dispositivo para estabelecer, até ulterior adequação legislativa, a presunção relativa de insuficiência de recursos aos litigantes que recebam salário igual ou inferior a R$ 5.000,00, patamar vinculado à legislação do imposto de renda, sem prejuízo de indeferimento do benefício quando constatados patrimônio ou renda familiar incompatíveis com tal presunção. Também restou definido que aqueles que percebam salário superior ao referido patamar devem demonstrar, em concreto, a efetiva insuficiência de recursos para pagamento dos ônus do processo. Ademais, declarou a inconstitucionalidade da Súmula 463, I, do Tribunal Superior do Trabalho. No caso dos autos, não há elementos que infirmem a presunção relativa de insuficiência econômica da parte autora, tampouco prova de patrimônio ou renda familiar incompatíveis com o benefício postulado. A tese privilegiou o direito de pleno acesso ao Poder Judiciário por todas as pessoas que não tenham condições econômicas de suportar os encargos financeiros da movimentação da máquina estatal de resolução de conflitos. Reconheço o estado de miserabilidade da parte autora e defiro-lhe a gratuidade de justiça pleiteada. Da inépcia da petição inicial A reclamada suscita a inépcia da petição inicial quanto ao pedido de diferenças salariais decorrentes de reajustes previstos em norma coletiva, ao argumento de que o reclamante teria adotado salário-base incorreto na elaboração dos cálculos, comprometendo a lógica do pedido e inviabilizando o exercício do contraditório e da ampla defesa. Aprecio. Nos termos do art. 840, §1º, da CLT, a petição inicial trabalhista deve conter breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio e o pedido, com indicação de seu valor. A inépcia somente se configura quando ausentes elementos mínimos que impeçam a compreensão da controvérsia e o exercício da defesa, a teor do art. 330, §1º, do CPC. No caso dos autos, não verifico tal vício. O reclamante expôs de forma suficientemente clara a causa de pedir, indicando que entende devidas diferenças salariais em razão da inobservância de reajustes normativos, bem como formulou pedido certo e determinado, com indicação de valores. A alegação da reclamada de que o autor teria partido de salário-base incorreto ou adotado critério equivocado de cálculo não conduz à inépcia da inicial, mas, quando muito, constitui matéria de mérito, a ser apreciada por ocasião do exame do próprio pedido. Eventual erro na premissa de cálculo, por si só, não impede a compreensão da pretensão deduzida em juízo, tampouco inviabiliza o exercício do contraditório, tanto que a própria reclamada pôde impugnar especificamente os…
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