Processo 0100296-09.2024.5.01.0431

TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0100296-09.2024.5.01.0431
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio
Última publicação
12/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 37495ed proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:   I – RELATÓRIO   DIEGO SILVEIRA ROSA (reclamante) ajuizou reclamação trabalhista contra GIGALINK PROVEDOR DE SERVICOS DE INTERNET LTDA (CNPJ/MF nº 09.257.919/0001-30 – reclamada), em 25.03.2024, conforme os fundamentos de fato e de direito expostos na inicial (id 9a9f15a), juntando documentos.   Em 05.12.2024 (id 09b6472 – fls. 112/113 do PDF), rejeitada a proposta conciliatória, a reclamada contestou o feito (id 64c18d9), juntando documentos.   As partes manifestaram-se em réplica e tréplica (ids 531b2d1 e 952b5a0).   Em 10.02.2026 (id 58eb478 – fls. 121/125 do PDF), foram colhidos os depoimentos pessoais do reclamante e da preposta da reclamada, bem como foram ouvidas duas testemunhas, ocasião em que as partes dispensaram outras provas, mantendo-se inconciliáveis.   Razões finais na forma de memoriais, ofertados sob os ids 01f1e74 e bb4abc0.   II – FUNDAMENTOS   II.1 – GRATUIDADE DE JUSTIÇA: Tendo em vista que o autor recebia salário de até 40% do limite máximo do RGPS, defere-se o benefício da justiça gratuita, nos termos do art. 790, § 3º da CLT.   II.2 – PROVA ORAL: Inicialmente, transcreve-se a prova oral colhida em audiência de 10.02.2026 (id 58eb478 – fls. 121/125 do PDF):   Depoimento do autor: “disse que no período que atuou como técnico os dias efetivamente trabalhados foram corretamente registrados no ponto eletrônico por biometria, sendo que ao final do mês as vezes era impresso espelho de ponto para assinatura e as vezes não; que trabalhou nos primeiros 3 meses na base de Araruama, depois trabalhou por cerca de 01 ano na base de Cabo Frio e o restante do período trabalhou na base de Armação de Búzios; que o depoente registrava o ponto por biometria nas respectivas bases; que exibido o espelho de ponto de ID bb00ce4 folha 88 do PDF, o depoente reconheceu como sua assinatura; que como técnico chegava na base às 07h20/07h30 e registrava o ponto por volta das 07h50; que ao chegar na base participava de reunião e pegava materiais, trabalhando até às 18h/18h30 sendo que registrava o ponto às 18h, não podendo registrar horário posterior, exceto se ainda estivesse trabalhando na rua, quando registrava o ponto no horário que retornasse à base no fim do trabalho; que o depoente usufruía do intervalo de almoço na rua, sendo que comunicava no grupo de WhatsApp o horário que estava saindo e retornando do almoço; que tirava cerca de 30/40 minutos de intervalo sendo que no máximo um ou dois dias na semana que tirava uma hora de intervalo; que às sextas-feiras normalmente encerrava o trabalho às 17h; que quando havia trabalho em final de semana o horário era o mesmo dos dias da semana; que quando passou a ser supervisor o depoente deixou de ter controle de ponto, o que ocorreu a partir de maio de 2022; que como supervisor o depoente trabalhava de segunda à sexta-feira das 07h às 20/21h, folgando aos sábados e domingos, mas as vezes ficava de stand by nos finais de semana; que praticamente não tirava horário de intervalo de almoço como supervisor, pois ficava respondendo o celular, sendo que não havia qualquer fiscalização pela empresa do horário de intervalo no período de supervisor; que não havia proibição de tirar uma hora de intervalo no período como técnico, mas havia cobrança do cumprimento das ordens de serviço e por isso tirava o intervalo mencionado; que havia banco de horas, sendo que o depoente chegou…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT1

O TRT1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados