Processo 0100298-19.2018.5.01.0033

TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0100298-19.2018.5.01.0033
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
Última publicação
18/06/2026
Partes
8

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac9db47 proferido nos autos. Vistos. O CPC de 2015, com a redação dada ao artigo 833, veio privilegiar o crédito trabalhista, de forma a permitir a penhora de salário, até determinado limite, para saldá-lo. Isto alterou o entendimento que vinha sendo dado à questão pelo E. TST. Veja-se a seguinte ementa, pelo didatismo: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA INCIDENTE SOBRE PERCENTUAL DO SUBSÍDIO RECEBIDO MENSALMENT

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