Processo 0100298-19.2018.5.01.0033
TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac9db47 proferido nos autos. Vistos. O CPC de 2015, com a redação dada ao artigo 833, veio privilegiar o crédito trabalhista, de forma a permitir a penhora de salário, até determinado limite, para saldá-lo. Isto alterou o entendimento que vinha sendo dado à questão pelo E. TST. Veja-se a seguinte ementa, pelo didatismo: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA INCIDENTE SOBRE PERCENTUAL DO SUBSÍDIO RECEBIDO MENSALMENT
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