Processo 0100302-83.2019.5.01.0045
TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4fe35e5 proferido nos autos. Vistos, etc. Com efeito, não há óbice à penhora de investimentos em criptomoedas, desde que demonstrados mínimos indícios de sua existência, o que não se verifica, na hipótese, já que a pretensão repousa na expedição aleatória de ofícios, sem lastro. Registro, ademais, a claríssima dificuldade de localização de ativos tais, seja pela ausência de um órgão centralizador responsável por sua regulação,
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