Processo 0100303-41.2026.5.01.0007
TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e0497c0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA RELATÓRIO VINICIUS LOPES FERNANDES ajuizou a presente reclamação trabalhista em face de TRANSPORTES VILA ISABEL S.A. EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, 1ª reclamada, TRANSURB S.A., 2ª reclamada, VIAÇÃO NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS S.A., 3ª reclamada, CONSÓRCIO INTERSUL TRANSPORTES, 4º reclamado, REAL AUTO ÔNIBUS LTDA. EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, 5ª reclamada, AUTO VIAÇÃO ALPHA S.A., 6ª reclamada, EMPRESA DE TRANSPORTES BRASO LISBOA LTDA., 7ª reclamada, e RODOBRAVO TRANSPORTES LTDA, 8ª reclamada, todos qualificados, formulando os pedidos contidos na peça inicial. Alçada fixada no valor da Inicial. Conciliação recusada. Contestação escrita com documentos da 1ª reclamada (ID. bbaa30a), das 2ª e 3ª reclamadas em peça única (ID. edfce05) e 4º reclamado (ID. 0313f65), das 5ª e 8ª reclamadas em peça única (ID. a62c41d), da 6ª reclamada (ID. bf8df5c) e da 7ª reclamada (ID. fde3026). Em audiência (ID. 4212e9b), retificou a parte autora apenas a data de admissão para que constasse 04/09/2006 como auxiliar administrativo, em 01/03/2013 passou a administrativo I, 03/11/2015 passou a administrativo e a dispensa se deu em 18/11/2025. Em audiência (ID. 4212e9b), colhido o depoimento pessoal do preposto da 1ª reclamada. Transcrição do depoimento (ID. fb9708a). Sem outras provas, foi encerrada a instrução. Razões finais remissivas. As partes permaneceram inconciliáveis. É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO Da gratuidade de justiça O demandante recebia salário superior a R$ 5.000,00, conforme ficha de registro (ID. 21acfcf), uma vez que percebia remuneração de R$ 10.052,21, razão pela qual não incide, em seu favor, a presunção relativa de insuficiência de recursos prevista no art. 790, §3º, da CLT, conforme interpretação conferida pelo E. STF no julgamento da ADC 80. Contudo, não há prova nos autos de que o reclamante está empregado atualmente com salário superior a R$ 5.000,00. No julgamento da ADC 80, o E. STF declarou a inconstitucionalidade da expressão “a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social” constante do art. 790, §3º, da CLT, atribuindo interpretação conforme à Constituição ao referido dispositivo para estabelecer, até ulterior adequação legislativa, a presunção relativa de insuficiência de recursos aos litigantes que recebam salário igual ou inferior a R$ 5.000,00, patamar vinculado à legislação do imposto de renda. Também restou definido que aqueles que percebam salário superior ao referido patamar devem demonstrar, em concreto, a efetiva insuficiência de recursos para pagamento dos ônus do processo judicial, nos termos do art. 790, §4º, da CLT, bem como que o ônus da comprovação da insuficiência financeira incumbe à parte requerente. Ademais, declarou a inconstitucionalidade da Súmula 463, I, do Tribunal Superior do Trabalho. Embora a remuneração percebida no contrato de trabalho afaste a presunção relativa decorrente do patamar salarial fixado na ADC 80, não há nos autos prova de vínculo de emprego atual, renda familiar ou patrimônio incompatíveis com a gratuidade postulada. A tese privilegiou o direito de pleno acesso ao Poder Judiciário por todas as pessoas que não tenham condições econômicas de suportar os encargos financeiros da movimentação da máquina estatal de resolução de conflitos. Reconheço o estado de miserabilidade da parte autora e defiro-lhe a gratuidade de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT1
O TRT1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.