Processo 0100305-46.2026.5.01.0060
TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 60ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100305-46.2026.5.01.0060 RECLAMANTE: NATANAEL CHACON DE LIMA RECLAMADO: TEX COURIER S.A DESTINATÁRIO(S): NATANAEL CHACON DE LIMA Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una - DATA: 08/07/2026 09:30 h 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 9º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS. Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 58, II, do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 185/2017 do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) As testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação, sob pena de perda da prova, sendo certo que caso as partes queiram a intimação de suas testemunhas, deverão arrolá-las e intimá-las na forma do art. 455, do CPC,comprovando a intimação nos autos até 3 dias antes da audiência, sob pena de trazê-las independentemente de intimação e caso não compareçam, sob pena de perda da prova. 9) A parte autora deverá anexar aos autos o extrato analítico do FGTS e CTPS completa constando a variação salarial. ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE. Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Notificação Notificação 26050707173496800000261631348 Certidão de Distribuição Certidão 26031710425175000000256455947 5_CTPS499261_repaired Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 26031710374988100000256454759 3_ASSINATURA499254 Documento Diverso 26031710374859000000256454747 2_DECLARACAO499253 Declaração de Hipossuficiência 26031710374728100000256454738 1_PROCURACAO499252 Procuração 26031710374597000000256454736 Petição Inicial Petição Inicial…
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